A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Transação nº 6/2026 e o Edital nº 8/2026, inaugurando uma importante oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos inscritos em dívida ativa da União. A medida, fundamentada na Lei nº 13.988/2020, na Portaria Normativa MF nº 1.584/2023 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022, possibilita a regularização fiscal por meio de diferentes modalidades de adesão, oferecendo reduções expressivas de encargos e prazos de parcelamento substancialmente alongados.
Ambos os Editais dispõem das mesmas quatro modalidades estruturais de transação: por capacidade de pagamento, para débitos de difícil recuperação, de pequeno valor e para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Embora possuam regras similares, os dois editais foram publicados visando atingir contribuintes diferentes. Enquanto o Edital nº 6/2026 é mais amplo e atinge diversos tipos de contribuintes, o Edital nº 8/2026 veicula as propostas específicas do Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381/2025, sendo voltado exclusivamente para agricultores familiares e suas cooperativas.
Poderão ser incluídos nas transações destes Editais os débitos tributários e não tributários, desde que o valor consolidado das inscrições seja igual ou inferior ao limite máximo de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo.
As inscrições elegíveis devem ser transacionadas na sua totalidade, sendo vedada a adesão parcial, exceto se já estiverem garantidas, parceladas, com sua exigibilidade suspensa ou quando forem objeto de outra transação em andamento. Caso o contribuinte opte por transacionar inscrições que já integrem parcelamentos, transações ou negócios jurídicos processuais ativos, o ingresso fica estritamente condicionado à prévia desistência do acordo em curso.
Como costumeiramente praticado pela PGFN, esses editais fixaram uma data de corte para as inscrições em dívida ativa elegíveis, a depender da modalidade de transação escolhida. Enquanto a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição em dívida tenha ocorrido até 01/06/2025, as demais modalidades dos editais abrangem dívidas ativas inscritas até 03/03/2026. Além disso, contribuintes que tenham tido transações rescindidas nos últimos (02) dois anos estão impedidos de participar.
Dentre as modalidades previstas, a Transação por Capacidade de Pagamento avalia o grau de recuperabilidade dos créditos, segundo os critérios estabelecidos pela PGFN, permitindo maiores descontos e alargamento das parcelas para além de 60 meses aos devedores cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para quitar o passivo integral e o FGTS em até 5 anos.
A regra geral determina que os débitos poderão ter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite máximo de 65% sobre o valor total de cada inscrição, sendo exigida entrada de 6% a ser paga em até 6 meses, e o saldo residual poderá ser parcelado em até 114 meses, ou, à escolha do contribuinte, com o pagamento à vista, hipótese na qual há dispensa do pagamento de entrada.
As regras específicas, direcionadas aos agricultores familiares, cooperativas de agricultura familiar, pessoas naturais, MEI, ME e EPP, referentes ao Edital 8/2026, e às pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino, referente ao Edital 6/2026, poderão ter descontos de até 70% do valor total da inscrição. A entrada de 6% pode ser estendida em até 12 meses, e o saldo remanescente pago em até 133 prestações mensais.
Diferente da modalidade anterior, a Transação de Débitos Irrecuperáveis estabelece hipóteses de classificação automática dos débitos como irrecuperáveis, dispensando a análise da capacidade de pagamento (CAPAG) para situações específicas, quais sejam: (i) para débitos inscritos há mais de 15 anos na data da publicação do edital, sem garantia ou exigibilidade suspensa; (ii) que estejam com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; (iii) de titularidade de sujeitos passivos falidos; em recuperação judicial ou extrajudicial; em liquidação judicial; em intervenção ou liquidação extrajudicial; (iv) de titularidade de pessoas jurídicas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso nas hipóteses previstas no edital; ou (v) de titularidade de pessoa física com indicativo de óbito.
Os benefícios dessa modalidade incluem descontos e prazos que acompanham as regras de juros e multas com tetos de até 65%, fixados na regra geral, ou até 70% para produtores rurais e empresas em recuperação judicial, com entrada de 5% (em até 12 meses) e saldo em até 108 (regra geral) ou até 133 parcelas (exceções).
A modalidade de Transação de Pequeno Valor, por sua vez, está disponível apenas para pessoas físicas, MEI, ME e EPP, estendida aos agricultores familiares pelo Edital 8, sendo limitada às dívidas ativas inscritas até 01/06/2025.
Aqueles contribuintes que possuírem inscrições como MEI (Receita 1537), poderão ter descontos de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 meses, desde que o valor da inscrição seja igual ou inferior a 5 salários mínimos. Para os demais contribuintes desta modalidade, poderão ter descontos de 50% para pagamento à vista ou, na hipótese de optar pelo parcelamento, exige-se entrada de 5% a ser paga em até 5 meses, aplicando-se descontos regressivos no saldo conforme o prazo de fracionamento escolhido: 50% de desconto em até 7 meses, 45% de desconto em até 12 meses, 40% de desconto em até 30 meses ou 30% de desconto em até 55 meses.
A última modalidade, dedicada às inscrições garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança, destina-se às inscrições com trânsito em julgado desfavorável ao sujeito passivo, desde que a apólice ou a fiança ainda não tenham sofrido execução ou sinistro. Não há concessão de descontos nesta modalidade, permitindo-se apenas o parcelamento do valor integral com as seguintes opções: entrada de 50% do valor consolidado, com saldo em 12 meses, entrada de 40% do valor consolidado, com saldo em 8 meses ou entrada de 30% do valor consolidado, com saldo em 6 meses.
É importante destacar que o valor mínimo da prestação é fixado em R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para os demais contribuintes, sendo acrescido da taxa SELIC acumulada mensalmente, além de 1% referente ao mês do pagamento.
Por força da Constituição Federal, os parcelamentos envolvendo contribuições sociais previdenciárias ficam limitados ao prazo máximo de 60 meses.
Os editais autorizam ainda o uso de precatórios e requisição de pequeno valor federais, sejam eles próprios ou adquiridos de terceiros, para a compensação do saldo devedor, mas vedam a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.
Em síntese, os editais seguem as seguintes características/condições:
| Critérios | Transação por Capacidade de Pagamento (CAPAG) | Transação de Débitos Irrecuperáveis | Transação de Pequeno Valor | Débitos com Seguro Garantia / Fiança |
| Público-Alvo | Público Geral (Edital 6) / Agricultores e Cooperativas Familiares (Edital 8) | Pessoas jurídicas e físicas específicas (Edital 6) / Setor rural com restrições cadastrais (Edital 8) | PF, MEI, ME, EPP (Ed. 6) / Estendido ao Agro Familiar (Ed. 8). | Contribuintes com trânsito em julgado desfavorável ativo. |
| Teto de Valor Elegível | Até R$ 45.000.000,00 consolidados por devedor | Até R$ 45.000.000,00 consolidados por devedor | Até 5 salários mínimos (MEI – Receita 1537); até 60 salários mínimos (PF, ME, EPP e MEI). | Até R$ 45.000.000,00 consolidados por devedor |
| Data de Corte da CDA | Inscrições em dívida ativa até 03/03/2026 | Inscrições em dívida ativa até 03/03/2026 | Inscrições em dívida ativa até 01/06/2025 | Inscrições em dívida ativa até 03/03/2026 |
| Desconto Máximo | 65% (regra geral) ou 70% (PF, MEI, ME, EPP e Agro Familiar). | 65% (regra geral) ou 70% (favorecidos, Agro e empresas em RJ). | 50% linear (MEI) ou escalonado de 50% a 30% (demais). | Não há concessão de descontos de qualquer tipo. |
| Pagamento de Entrada | 6% da dívida (em até 6 ou 12 parcelas mensais). | 5% da dívida (em até 12 parcelas mensais). | 5% da dívida (em até 5 parcelas mensais). | Entrada à vista de 30%, 40% ou 50%. |
| Prazo de pagamento do Saldo | Até 114 ou 133 meses (60 meses para previdenciário). | Até 108 ou 133 meses (60 meses para previdenciário). | Até 60 meses (MEI) ou de 7 a 55 meses (demais). | Saldo remanescente em até 6, 8 ou 12 meses. |
| Amortizações | Aceita precatórios e RPV federais; proíbe Prejuízo Fiscal e CSLL. | Aceita precatórios e RPV federais; proíbe Prejuízo Fiscal e CSLL. | Proíbe Prejuízo Fiscal e CSLL. | Liquidação realizada estritamente em dinheiro. |
A adesão a ambos os editais deve ser formalizada eletronicamente pelo portal REGULARIZE, estando disponível desde a publicação dos editais, até as 19h do dia 30/09/2026.
Esses editais estabelecem novas oportunidades de regularização fiscal, com o que nos colocamos à disposição para análise e orientações sobre o tema.
Rafael Sibinel
Advogado na P&R Advogados Associados