Nesta semana, não foram identificados julgamentos relevantes em matéria tributária ou empresarial no STJ e no STF.
Não foram encontrados processos de interesse em matéria tributária e societária na pauta de julgamentos do STF nesta semana.
Na quarta-feira, 03/06, a Corte Especial do STJ se reúne para retomar o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência opostos pela Fazenda no EREsp 1905870, em que se questiona a modulação definida na decisão que eliminou o “teto” de 20 salários-mínimos para a cobrança das contribuições ao Sistema S (Tema 1079).
O caso, de relatoria da ministra Maria Thereza De Assis Moura, consta com placar de 1×0 para negar provimento ao recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Og Fernandes.
Na terça-feira, 02/06, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do agravo interno do contribuinte no REsp 1949388, que trata sobre a possibilidade de compensar créditos próprios com débitos de terceiros.
O caso, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, consta com placar de 2×1 para negar provimento ao recurso, diante do voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, que acompanhou o voto-relator, e o voto do ministro Afrânio Vilela, que abriu a divergência. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos.
Na terça-feira, 02/06, a 2ª Turma do STJ irá examinar o REsp 2086144 da Fazenda, que trata sobre a possibilidade de amortização de ágio para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em operação de incorporação de empresa.
Na terça-feira, 02/06, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2255283 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de uso do mandado de segurança para excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IR e da CSLL.
O caso, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, consta com o placar de 1×1 em razão da divergência inaugurada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. O julgamento será retomado como o voto-vista do ministro Afrânio Vilela.
Na terça-feira, 02/06, a 2ª Turma do STJ irá examinar o REsp 2168583 do contribuinte, que trata sobre a classificação fiscal de peças de ar-condicionado para fins de IPI, sobretudo no que toca a condensadoras e evaporadoras, para saber se deveriam ser tributadas como peças separadas (com alíquota menor), ou como aparelhos completos de ar-condicionado (com alíquota maior).
Na terça-feira, 02/06, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do agravo interno da Fazenda no AREsp 1305316, que versa sobre o direito do Município de Delmiro Gouveia (AL) de dividir com o Município de Paulo Afonso (BA) o valor adicionado relacionado às usinas hidrelétricas do Complexo Paulo Afonso para aumentar sua participação na arrecadação do ICMS.
O caso, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, consta com o placar de 1×0 pelo provimento do recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Na terça-feira, 02/06, a 1ª Turma do STJ irá examinar o REsp 2184625 do contribuinte, que versa sobre a incidência de IPTU ou ITR sobre hipódromo do Jockey Club de São Paulo.