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27/03/2026

RECEITA ESCLARECE LIMITES AMPLIADOS DE DEDUÇÃO DO IRPJ PARA INCENTIVO AO ESPORTE

A Receita Federal do Brasil publicou, em 23 de março de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 48, trazendo esclarecimentos sobre os limites de dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) relativos a patrocínios e doações destinados a projetos desportivos e paradesportivos. O entendimento consolida a aplicação das alterações promovidas pela Lei nº 14.439, de 2022, a partir do ano-calendário de 2023.

A manifestação teve origem em consulta formulada por uma empresa tributada pelo lucro real, que buscava confirmar a validade dos novos percentuais de dedução. A legislação elevou o limite geral de dedução de 1% para 2% do imposto devido e instituiu um teto de até 4% para iniciativas voltadas à inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade. A principal dúvida dizia respeito à possibilidade de utilização desses benefícios nos anos de 2023 e 2024, diante das exigências de natureza orçamentária previstas na própria norma.

Segundo o entendimento do órgão, a eficácia dos incentivos fiscais não depende de sua inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA), uma vez que esta se destina à autorização de despesas públicas e à fixação de dotações orçamentárias, não interferindo diretamente na validade de benefícios tributários.

Dessa forma, os novos limites de dedução — de até 2% do IRPJ devido, ou de até 4% nos casos de projetos com foco em inclusão social — são aplicáveis desde o ano-calendário de 2023. No caso do limite ampliado de 4%, a Receita esclareceu ainda que ele deve ser considerado em conjunto com outras deduções incentivadas, como aquelas previstas na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual, observadas as regras legais pertinentes.

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