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20/03/2026

CONSELHO FEDERAL DA OAB VAI AO STF PARA QUESTIONAR O ADICIONAL DE 10% DO LUCRO PRESUMIDO

O Conselho Federal da OAB ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal contestando o aumento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os contribuintes enquadrados no regime de lucro presumido.

A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2026, que visou implementar uma redução linear de diversos incentivos fiscais. Especificamente no que se refere ao IRPJ e à CSLL, a Lei prevê um adicional de 10% na base de cálculo presumida sobre a parcela da receita bruta que exceder a R$ 5 milhões no ano-calendário ou R$ 1,25 milhões por trimestre, para os contribuintes do lucro presumido.

A OAB argumenta que essa elevação é inconstitucional, notadamente porque o lucro presumido não constitui incentivo fiscal, mas regime alternativo de apuração do tributo. Segundo a Entidade, a norma ofende a diversos preceitos constitucionais, como segurança jurídica, confiança legítima, capacidade contributiva e a vedação ao confisco. Além disso, a OAB também sustenta que a norma viola a isonomia, porque cria uma disparidade em relação a contribuintes que faturam mais de R$ 5 milhões por ano.

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