A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (05/05/2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que estabelece novas regras para concessão da suspensão do IPI na aquisição e importação de insumos por empresas preponderantemente exportadoras.
De acordo com a norma, o benefício fiscal passa a depender de registro prévio perante a Receita Federal, mediante solicitação formal, análise documental e comprovação de que mais de 50% da receita bruta da empresa decorre de exportações.
A instrução normativa também disciplina outras hipóteses de suspensão do IPI destinadas a segmentos industriais específicos, independentemente da atividade exportadora. Entre os setores contemplados estão fabricantes de componentes, chassis, carroçarias e autopeças destinados à produção de veículos e máquinas, além das indústrias aeronáutica e de tecnologia da informação e comunicação.
Nessas situações, a suspensão poderá ser aplicada à aquisição e importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, desde que observados os critérios de enquadramento previstos na regulamentação e formalmente declarados à Receita Federal.
O texto ainda contempla outros estabelecimentos industriais, inclusive ligados aos setores alimentício, químico e de produtos básicos da cadeia produtiva, que também poderão usufruir da suspensão do IPI na aquisição de insumos.