A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, estabelecendo que empresas não poderão mais excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL as receitas decorrentes de subvenções governamentais, incluindo incentivos fiscais de ICMS concedidos na modalidade de crédito presumido.
O novo entendimento vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 e decorre das mudanças promovidas pela Lei nº 14.789/2023, que revogou dispositivos anteriormente utilizados para fundamentar a exclusão desses valores da tributação federal.
Segundo a Receita, a vedação se aplica independentemente da natureza da subvenção, seja de custeio ou investimento, e alcança empresas submetidas aos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado.
A solução de consulta também esclarece que o atual modelo passou a adotar um sistema de crédito fiscal vinculado a subvenções destinadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, nos termos da legislação vigente. O posicionamento segue entendimentos anteriores já manifestados pela Receita Federal nas Soluções de Consulta Cosit nº 216/2025 e nº 175/2025.