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06/03/2026

PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE) EXIGE ATENÇÃO DE INVESTIDORES COM ATIVOS ACIMA DE US$ 1 MILHÃO

O Banco Central do Brasil (BC) estabeleceu as diretrizes para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) relativa ao ano-base de 2025, tornando obrigatória a prestação de informações por pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que detinham patrimônio fora do país em valor superior a 1 milhão de dólares em 31 de dezembro de 2025. A declaração deve abranger diversos ativos, incluindo contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis e participações em empresas estrangeiras (offshores). É fundamental que o declarante utilize o valor de mercado atualizado dos ativos para avaliar a obrigatoriedade e mantenha a documentação comprobatória necessária para cada categoria informada.

O processo de preenchimento exige cautela em casos específicos, como em contas conjuntas, onde a obrigatoriedade é definida pelo saldo total, mas cada cotitular deve reportar individualmente apenas a sua parcela correspondente. Para participações em empresas estrangeiras, o declarante deve detalhar informações financeiras baseadas no balanço patrimonial de 2025, incluindo lucros, prejuízos e variações cambiais. No caso de imóveis, o contribuinte pode optar por métodos de valoração como valor de aquisição ou de mercado, sendo necessário que a escolha seja suportada por documentos que deem base ao valor informado.

O período de entrega da DCBE Anual inicia-se em 15 de fevereiro de 2026 e encerra-se oficialmente às 18h do dia 5 de abril de 2026. No entanto, devido ao feriado da Sexta-feira Santa e ao fato de o prazo final cair em um domingo, recomenda-se que o envio seja antecipado para o último dia útil anterior, 2 de abril de 2026. A apresentação fora do prazo ou a não declaração sujeita o investidor a penalidades, com multas de 1% do valor sujeito à declaração, limitadas a R$ 25.000,00, embora os valores possam ser reduzidos em casos de atrasos de até 60 dias.

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