A Confederação Nacional da Indústria ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920, distribuída ao ministro André Mendonça, que questiona a previsão introduzida pela Lei Complementar 224/2025.
A ação discute a previsão da lei que autoriza a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos. O foco da impugnação é a regra que só mantém, como protegidos, os benefícios tributários concedidos por prazo certo quando a contrapartida do contribuinte consistir em investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31/12/2025.
Segundo a entidade, a norma afronta o direito adquirido e a segurança jurídica ao deixar fora da proteção constitucional outros benefícios condicionados — como aqueles atrelados a obrigações distintas de investimento. A CNI também afirma que, à luz da Constituição, do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do STF, tais benefícios não podem ser reduzidos nem suprimidos durante o período originalmente garantido.