A Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de 2 de janeiro, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), instrumento que formaliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Modalidade Atualização (Rearp Atualização).
O Rearp Atualização foi instituído pela Lei nº 15.265/2025, conforme já noticiado pelo escritório em 27/11/2025 (acesse aqui), permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, situados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
A declaração deverá ser apresentada até 19 de fevereiro de 2026 por meio dos serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”, conforme o caso, disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Orientações complementares constam do Manual da Deap, disponibilizado pela Receita Federal.