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28/11/2025

PUBLICADA A LEI 15.270/2025 SOBRE TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

Foi publicada nesta quinta-feira, dia 27, a Lei 15.270/2025, decorrente do projeto de Lei 1.087/2025, que institui a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.

A lei prevê que, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.

A alteração legislativa tem mobilizado empresas de capital aberto, que avaliam convocar assembleias extraordinárias para deliberar sobre a distribuição de lucros apurados até 31 de dezembro. Se aprovados ainda em 2025, esses valores não sofrerão tributação.

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