A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei nº 14.689/2023, que autorizam a cobrança automática de tributos após decisões administrativas desfavoráveis aos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A entidade contesta, em especial, os artigos 25 e 28 da referida lei, os quais permitem que, encerrado o julgamento no CARF, os débitos tributários sejam imediatamente inscritos em dívida ativa, possibilitando o início da cobrança sem nova notificação formal ao contribuinte.
Para a CNI, tais dispositivos violam princípios constitucionais essenciais, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica, uma vez que suprimem o direito do contribuinte de ser formalmente cientificado da decisão e de se manifestar antes da constituição definitiva do crédito tributário.
A ação também sustenta que a Lei nº 14.689/2023, por ser lei ordinária, não poderia alterar o regime jurídico de constituição e exigibilidade do crédito tributário, matéria reservada à lei complementar, conforme determina o artigo 146, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal.
Com o ajuizamento da ADI, a CNI busca que o STF suspenda cautelarmente a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, declare sua inconstitucionalidade, de modo a impedir a cobrança imediata de tributos e assegurar o pleno exercício do direito de defesa pelos contribuintes.