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10/10/2025

ADI’S 5553 E 7755: STF JULGARÁ AÇÕES QUE QUESTIONAM INCENTIVOS FISCAIS A DEFENSIVOS AGRÍCOLAS ANTES E DEPOIS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 16 de outubro de 2025 o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7755 e nº 5553, que tratam da constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a defensivos agrícolas e insumos agropecuários. As ações serão analisadas pelo Plenário da Corte, sob relatoria do ministro Edson Fachin, e têm potencial para redefinir o tratamento tributário do setor agrícola no país.

Ambas as ações questionam as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reduzem em 60% a base de cálculo do ICMS sobre produtos classificados como defensivos e autorizam os estados a conceder isenção total do imposto. Também são objeto de discussão os dispositivos do Decreto nº 7.660/2011, que concedem isenção integral do IPI sobre os mesmos produtos.

A ADI 5553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona especificamente esses benefícios sob a ótica do regime tributário anterior à reforma tributária, alegando violação aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, além de afronta ao princípio da seletividade tributária. Já a ADI 7755, proposta pelo Partido Verde (PV), amplia a controvérsia ao incluir o artigo 9º, § 1º, inciso XI, da Emenda Constitucional nº 132/2023 — norma que consolidou o novo modelo de tributação sobre o consumo e manteve tratamento favorecido aos “insumos agropecuários e aquícolas”.

Em ambas as ações, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pela improcedência dos pedidos, defendendo que a concessão de incentivos fiscais é um ato de política pública discricionária dos Poderes Executivo e Legislativo, não cabendo ao Judiciário interferir em sua conveniência. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou de forma divergente: pela procedência na ADI 5553, mas pela improcedência na ADI 7755, reconhecendo o contexto distinto criado pela reforma tributária.

As decisões do STF poderão ter impactos significativos sobre o setor agropecuário, que se beneficia diretamente das reduções de ICMS e das isenções de IPI. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade pode elevar o custo tributário dos produtores e das indústrias do agronegócio, com reflexos em toda a cadeia de insumos e alimentos. Por outro lado, ambientalistas e entidades da saúde pública sustentam que o fim dos benefícios tributários promoveria maior coerência entre a política fiscal e os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

As ADIs 5553 e 7755, embora discutam o mesmo núcleo temático, diferem no marco temporal e na abrangência normativa: a primeira examina o regime fiscal anterior à reforma tributária, enquanto a segunda estende a análise à reforma tributária de 2023, questionando se a nova Constituição tributária perpetuou incentivos incompatíveis com os direitos fundamentais.

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