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22/08/2025

SEFAZ/SP: Reversão de Regras na Apropriação de Créditos de ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) promoveu alterações significativas nos procedimentos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços retido por Substituição Tributária (ICMS-ST) após a recentes denúncias de fraude e de investigações. As medidas sinalizam uma reorientação do Fisco Paulista na gestão do ressarcimento e complemento do tributo, com impactos diretos para o setor produtivo.

Em um movimento que reverte simplificações anteriores, a Sefaz-SP decidiu pela revogação de trechos da Portaria CAT nº 42/2018, que normatizava o complemento e o ressarcimento do ICMS-ST. Adicionalmente, o Decreto nº 67.853/2023, que havia introduzido o regime de “apropriação acelerada”, também foi revogado. Com tais providências, o caminho para o ressarcimento de créditos de ICMS-ST passa a ser, imperativamente, o rito da auditoria fiscal, perdurando essa sistemática até que uma revisão abrangente dos protocolos de trabalho seja consolidada. A Fazenda Estadual sinalizou que um grupo de trabalho já está empenhado em reavaliar integralmente o mecanismo, prometendo uma nova regulamentação com a incorporação de soluções tecnológicas e aprimoramento no cruzamento automatizado de dados.

A revogação dos aprimoramentos de 2022 na Portaria CAT nº 42/2018, por exemplo, representa um retorno às diretrizes mais restritivas em vigor até 2021. Isso anula os procedimentos facilitados que simplificavam a emissão de notas fiscais de ressarcimento e a circulação de créditos entre contribuintes. A supressão do Decreto nº 67.853/2023, por sua vez, impactará diretamente os contribuintes que se beneficiavam de classificações mais favoráveis em programas de conformidade fiscal.

Para as empresas, as implicações operacionais são notáveis: espera-se um aumento da burocracia e da morosidade nos processos de ressarcimento. O modelo agora tende a centralizar o cálculo da diferença a ser ressarcida nas mãos da própria Fazenda, gerando questionamentos sobre a capacidade sistêmica do órgão em absorver essa demanda sem prolongar ainda mais os prazos de restituição, o que poderia, em última instância, fomentar a judicialização das demandas.

Embora o direito ao ressarcimento permaneça garantido pela legislação, as novas diretrizes impõem maior complexidade operacional e um rigor documental aprimorado, além de reduzir a previsibilidade nos prazos de resposta da Sefaz-SP. Diante desse panorama, as empresas são aconselhadas a proceder a uma revisão meticulosa de suas políticas de compliance tributário e de seus procedimentos internos, buscando adequar-se ao novo quadro normativo e, assim, mitigar riscos e evitar atrasos.

 

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