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19/08/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 11.08.2025 a 15.08.2025

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Tema 914 – RE 928943 – CIDE sobre valores remetidos ao exterior

 

O STF, por unanimidade, negou provimento ao RE 928943 (Tema 914) do contribuinte, que versa sobre a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), instituída pela Lei nº 10.168/2000 e posteriormente modificada pela Lei nº 10.332/2001, sobre valores remetidos ao exterior em decorrência de contratos envolvendo tecnologia, licenciamento, assistência técnica e serviços especializados.

Por maioria, a Corte fixou a seguinte tese: “I – É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007; II – A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei”.

Restaram parcialmente vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.

ADI 7324 – Devolução de valores, referentes ao Tema 69 STF, na conta de luz

 

A Corte, por maioria, julgou parcialmente o pedido da ADI 7324, que versa sobre a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a destinar aos consumidores os valores objeto de devolução, às distribuidoras, dos tributos cobrados pela União indevidamente.

O STF concebeu interpretação conforme à Constituição Federal à Lei n° 14.385/2022, de modo a definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos (i) permita a dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos dispendidos pelas concessionárias, para o fim de obter a repetição do indébito; e (ii) observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada. Por fim, o Tribunal decidiu que o recebimento de boa-fé a maior pelo usuário consumidor não será objeto de repetição.

 

Tema 487 – RE 640452 – Multa isolada superior a 20%

 

A Corte suspendeu o julgamento do RE 640452  (Tema 487) do contribuinte, que versa sobre o caráter confiscatório da aplicação superior a 20%, a título de multa isolada, por descumprimento de obrigação acessória.

Apenas se realizaram as sustentações orais, sem que tenham sido proferidos quaisquer votos. O caso será novamente pautado para julgamento.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

Tema 1263 – REsp 2098943 – Inscrição no Cadin após apresentação de seguro-garantia

 

A 1ª Seção do STJ desafetou o REsp 2098943 do contribuinte do Tema 1263, que versa sobre a possibilidade de o seguro-garantia ofertado judicialmente obstar o protesto da dívida garantida e a inscrição sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

O caso será novamente pautado para julgamento, mas não servirá como decisão de caráter vinculante, na forma de recursos repetitivos. O REsp 2098945, todavia, permanece enquanto Leading case do Tema 1263/STJ.

Tema 1342 – REsp 2191479 – Contribuição previdenciária patronal sobre a bolsa de jovem aprendiz

 

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2191479 do contribuinte (Tema 1342), que versa sobre incidência de contribuição previdenciária patronal, inclusive da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e a terceiros, sobre os valores a título de remuneração de jovens aprendizes.

Restou fixada a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros”.

REsp 1845249 – Direito a benefício do ICMS

 

A 2ª Turma do STJ não conheceu o REsp 1845249 do contribuinte, que versa sobre a validade de autuação para a cobrança de ICMS recolhido a menor, em razão de benefício fiscal no que toca às operações realizadas com máquinas, aparelhos e equipamentos industrial.

A Turma entendeu que os equipamentos do contribuinte (motosserra elétrica, roçadeira, cortador de grama, soprador) seriam para uso doméstico. Assim, inobstante as mercadorias estarem enquadradas no convênio que concebe o benefício fiscal, os produtos em questão, por não terem como destino a indústria ou o campo, mas sim o uso doméstico, não se beneficiam da redução da carga tributária prevista no convênio.

AREsp 1985301 – Correção monetária sobre parcela deduzida do IRPJ

 

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao AREsp 1985301 para admitir o Recurso Especial, que versa sobre a incidência de correção monetária, em razão da implementação do Plano Real, sobre a parcela deduzida do IRPJ de empresas que financiaram o Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam). A Turma reconheceu vício no acórdão recorrido, de modo a dar provimento ao recurso especial e determinar a baixa dos autos à origem, a fim de que sejam colmatados os vícios integrativos.

REsp 2106792 – IRPJ sobre receitas de tráfego entrante

 

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração do contribuinte no REsp 2106792, que versa sobre incidência do IRPJ sobre as receitas de tráfego entrante referentes ao ano de 1998, que é referente aos rendimentos obtidos pela Embratel pelo serviço de complementação de ligações telefônicas iniciadas no estrangeiro e finalizadas no Brasil.

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 18.08.2025 a 22.08.2025

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

ADI 5405 – Execução de honorários advocatícios

 

Na quinta-feira, 21/08, o STF reiniciará o julgamento da ADI 5405, que trata da inconstitucionalidade de leis federais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios na hipótese de celebração de acordos e parcelamentos tributários antes do trânsito em julgado.

O caso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, chegou a constar com o placar de 9×0 pela procedência do pedido e consequente inconstitucionalidade das legislações em exame. O ministro Gilmar Mendes, todavia, realizou pedido de destaque, razão pela qual o julgamento será retomado em ambiente presencial e terá o placar zerado.

ADI 7694 – Honorários em programa de regularização de dívidas de ICMS

 

Na quinta-feira, 21/08, o STF examina a ADI 5405, que trata da inconstitucionalidade da Lei 5.621/2023, de Rondônia, que reduziu os valores pagos a título de honorários a procuradores do estado no âmbito do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz), voltado para a regularização de dívidas de ICMS.

O caso, de relatoria do ministro Flávio Dino, já havia tido decisão liminar suspendendo a regra de limitação de honorários, referendada pelo restante da Corte. Agora, o julgamento é retomado quanto ao mérito da controvérsia.

Tema 1258 – RE 1362742 – Crédito de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

 

Com previsão de encerramento em 29/08, o STF, em plenário virtual, examina o RE 1362742 (Tema 1258), que versa sobre a constitucionalidade da manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas anteriores que destinam combustível derivado do petróleo a outro estado.

O caso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, foi reputado de matéria constitucional com repercussão geral em agosto de 2023, mas ainda não havia sido examinado quanto ao mérito da controvérsia.

Tema 536 – RE 672215 – PIS/Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

 

Com previsão de encerramento em 29/08, o STF, em ambiente virtual, examina o RE 672215 (Tema 536) da Fazenda, que versa sobre incidência de PIS, COFINS e CSLL sobre produtos de ato cooperativo.

O caso, de relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, foi reputado de matéria constitucional com repercussão geral em março de 2012, mas ainda não havia sido examinado quanto ao mérito da controvérsia.

ADI 4854 – Fiscalização a devedores contumazes de ICMS

 

Com previsão de encerramento em 22/08, o STF aprecia, em ambiente virtual, a ADI 4854, que versa sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.711/2011 e do Decreto 48.494/2011, ambos do Rio Grande do Sul, que versam sobre o Regime Especial de Fiscalização para o contribuinte considerado como devedor contumaz de ICMS.

O caso, de relatoria do ministro Nunes Marques, consta com placar de 2×0 para a improcedência dos pedidos. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Tema 516 – RE 597315 – Incidência de COFINS para cooperativas

 

Com previsão de encerramento em 29/08, o STF examina, em ambiente virtual, o RE 597315 (Tema 516) do contribuinte, que versa sobre a inclusão dos

valores recebidos pelas cooperativas, em razão de empresas ou pessoas que contratam serviços ou compram produtos dos cooperados, na base de cálculo da COFINS.

Tema 881 (RE 949297) e Tema 885 (RE 955227) – Novos embargos sobre limites da coisa julgada

 

Com previsão de encerramento em 22/08, o STF aprecia, em ambiente virtual, os novos embargos de declaração do contribuinte no RE 949297 e no RE 955227 (Temas 881 e 885), que versam sobre efeitos da coisa julgada em matéria tributária.

No caso, a Corte havia decidido que um contribuinte que obteve uma decisão judicial transitada em julgado, que o desobrigava ao recolhimento da CSLL, deveria voltar a pagar o tributo desde 2007, quando a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição. Em primeiros embargos de declaração, o STF negou a modulação de efeitos à decisão, mas isentou os contribuintes no que toca às multas incidentes.

Agora, em segundos embargos de declaração, os contribuintes insistem na modulação total dos efeitos da decisão.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

REsp 2088877 – Créditos presumido de IPI

 

Na terça-feira, 19/08, a 2ª Turma do STJ examina o REsp 2088877 do contribuinte, que questiona se produtos adquiridos de terceiros e produtos importados sem industrialização geram crédito presumido de IPI.

 

REsp 1809174 – Comprovação de recolhimento do ISS

Com previsão de encerramento em 28/08, a 2ª Turma do STJ, em ambiente virtual, analisa o agravo interno nos embargos de declaração no REsp 1809174 da Fazenda, para saber se, para fins de restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de ISS, há necessidade de comprovação do encargo econômico-financeiro.

AREsp 2863081 – Aproveitamento de ICMS em produtos intermediários

 

Na terça-feira, 19/08, a 2ª Turma do STJ examina o AREsp 2863081 do contribuinte, que questiona saber se produtos intermediários são aptos a gerar créditos de ICMS. Na origem, os bens foram classificados pelo fisco como de uso e consumo, o que impediria o creditamento.

REsp 2032281 – Prazo para restituição de tributos

 

Na terça-feira, 19/08, a 1ª Turma do STJ examina o REsp 2032281, que versa sobre possibilidade de interrupção ou suspensão do prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, em virtude de consulta formulada à Receita Federal.

REsp 2038697 – ICMS na base de cálculo do Funrural

Na terça-feira, 19/08, a 1ª Turma do STJ examina o agravo interno do contribuinte no REsp 2038697, que versa sobre a exclusão de ICMS da base de cálculo da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

 

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