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14/08/2025

Plano Brasil Soberano: Análise da MP nº 1.309/2025

Na última quarta-feira (13/08/2025), o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.309, instituindo o Plano Brasil Soberano, em resposta à elevação unilateral por parte do governo dos Estados Unidos das tarifas de importação incidentes sobre diversos produtos brasileiros, com sobretaxas que podem alcançar até 50%.

A iniciativa é fruto de diálogo prévio com representantes do setor produtivo e foi coordenada pelo Comitê Interministerial de Negociações e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que estruturou um conjunto de ações emergenciais organizadas em três eixos estratégicos: fortalecimento do setor produtivo, proteção aos trabalhadores e diplomacia comercial.

A Medida Provisória prevê a disponibilização de até R$ 30 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Exportações (FGE), com taxas reduzidas e critérios de priorização que levam em conta a dependência das exportações para o mercado norte-americano, o porte empresarial, o tipo de produto e o impacto setorial, visando manter a liquidez das empresas exportadoras e preservar sua capacidade operacional.

No âmbito do PRONAMPE, o Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, poderá garantir até 100% do valor das operações contratadas por empresas afetadas, admitindo-se a prorrogação de parcelas e a concessão de carência adicional de até 12 meses, observado o prazo total máximo de 84 meses. A MP também autoriza a cobertura pelo FGO de operações já existentes, permitindo reescalonamento de dívidas vigentes e não apenas novas contratações, o que amplia o alcance do benefício.

Além das medidas de crédito, a Medida Provisória traz providências de alívio fiscal imediato, entre as quais se destaca a prorrogação extraordinária, por um período adicional de um ano, dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback.

A medida abrange atos concessórios cujo prazo final ocorra entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025, vinculados à produção de bens elaborados com insumos importados ou adquiridos no mercado interno sob suspensão tributária. Sua finalidade é viabilizar que as mercadorias contempladas pelo benefício sejam destinadas à exportação, tanto para os Estados Unidos quanto para outros mercados, afastando a incidência de multas e juros sobre empresas que, em decorrência das tarifas adicionais aplicadas, não conseguiram cumprir, no prazo originalmente estabelecido, os compromissos de exportação assumidos. Ressalte-se que essa prorrogação não implica em renúncia fiscal definitiva, limitando-se a postergar o prazo para cumprimento das obrigações assumidas.

A Medida Provisória também autoriza o diferimento do recolhimento de tributos federais devidos por empresas enquadradas nos critérios de maior impacto econômico e institui regras excepcionais para a aquisição de gêneros alimentício, pela administração pública, que tiveram seu mercado externo reduzido em razão da imposição das tarifas adicionais. Tais compras poderão ser realizadas por União, Estados e Municípios mediante dispensa de licitação e procedimentos simplificados.

Outra medida anunciada no âmbito do Plano Brasil Soberano é o aumento temporário das alíquotas do Reintegra, mecanismo esse que devolve aos exportadores parte dos tributos indiretos embutidos na cadeia produtiva, que passará a ser de até 3,1% para médias e grandes empresas e até 6% para micro e pequenas, com vigência até dezembro de 2026. Importa mencionar que essa alteração integra o conjunto de ações anunciadas no Plano, mas, em regra, não está expressamente prevista no texto da Medida Provisória nº 1.309/2025.

O Plano ainda condiciona parte dos benefícios à manutenção de empregos e prevê, por ato infralegal, a criação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego, com estrutura regional, destinada a monitorar impactos nas cadeias produtivas e a mediar conflitos trabalhistas, reforçando a exigência de contrapartidas sociais para a fruição dos incentivos.

No eixo diplomático e comercial, o Plano combina negociações com os Estados Unidos à diversificação de mercados, por meio de acordos já concluídos (União Europeia e EFTA), em curso (Emirados Árabes Unidos e Canadá) e em tratativas iniciais (Índia e Vietnã).

O Plano Brasil Soberano reúne um conjunto de instrumentos voltados a mitigar, no curto prazo, os impactos do tarifaço, mas não resolve os entraves estruturais que limitam a competitividade da economia brasileira. As medidas como o crédito com garantia pública, o diferimento de tributos e a prorrogação do drawback têm caráter transitório, enquanto o aumento do Reintegra, embora relevante, depende da efetiva realização de exportações para gerar benefícios concretos.

Não obstante tais limitações, a iniciativa representa um esforço necessário para proteger empresas, empregos e cadeias produtivas nacionais diante do choque tarifário externo.

Por fim, recomenda-se que as empresas potencialmente beneficiárias iniciem, de imediato, o mapeamento de sua elegibilidade, organizem a documentação necessária e acompanhem a edição da regulamentação infralegal que definirá os critérios e os procedimentos aplicáveis, de modo a viabilizar o acesso aos benefícios.

O escritório seguirá monitorando os desdobramentos do Plano e da MP nº 1.309/2025 e permanece à disposição para assessorar na análise de enquadramento, na preparação documental e no acompanhamento integral do processo, visando assegurar a fruição dos benefícios previstos.

Pedro Paulo Merscher Machado
Advogado na P&R Advogados Associados

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