Em julgamento finalizado no dia 09/04/2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, ser constitucional a lei do estado de São Paulo, que estabelece penalidades às empresas que utilizam de forma direta ou indireta trabalho escravo.
No entendimento do Ministro Relator, Nunes Marques, o qual foi seguido por mais 9 ministros, restou consignado que é legítima a fiscalização por parte do estado de São Paulo, o qual está agindo dentro de suas atribuições constitucionais. No entanto, para que sejam impostas as sanções previstas na lei, é necessária a efetiva comprovação de que a empresa e os sócios tinham conhecimento da utilização de trabalho escravo na cadeia produtiva. A caracterização de trabalho escravo, por sua vez, cabe, exclusivamente, ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Por fim, com relação às sanções aplicáveis no caso de comprovação do uso de trabalho escravo, está prevista a cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que poderá durar até 10 anos e deverá ser precedida de processo administrativo com garantias do contraditório e da ampla defesa para empresa e sócio.