O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (07.02.2025), o julgamento sobre a aplicação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior.
Contudo, após o placar tornar-se favorável à União, o Ministro Nunes Marques pediu vista para melhor analisar o caso. Com isso, consequentemente, ocorreu a suspensão do Plenário Virtual recentemente retomado.
O caso em questão envolve as controladas da Vale na Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo, e está em disputa um montante de R$ 22 bilhões, conforme estimativa da Receita Federal. Esse valor corresponde a um ano de omissão no pagamento e à devolução de tributos relativos aos últimos cinco anos.
O tribunal está avaliando se o artigo 7º dos tratados assinados pelo Brasil com outros países para evitar a bitributação impede que a Receita Federal cobre IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em outros países.
Embora a ação não tenha repercussão geral, ou seja, o resultado não deverá ser automaticamente seguido pelas instâncias inferiores em casos similares, ela preocupa a União, pois pode modificar a jurisprudência do STF, que tem sido favorável ao governo há mais de 10 anos (desde o ano de 2013).