O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS, uma medida que amplia as possibilidades para as empresas gerenciarem melhor seu fluxo de caixa. A decisão foi tomada após análise de uma lei do Amazonas, mas outros oito estados possuem ou já adotaram legislações semelhantes.
Esse entendimento representa uma importante mudança para os contribuintes, pois possibilita que empresas utilizem créditos de precatórios, geralmente relacionados a dívidas judiciais, para abater débitos tributários.
A decisão do STF, que passou a permitir essa compensação, foi considerada uma vitória para os contribuintes, ao abrir caminho para uma forma mais rápida e eficiente de resolver pendências fiscais, desde que os estados cumpram a exigência de repassar os recursos de ICMS para os municípios.
O ministro Nunes Marques, Relator da ação, destacou que a norma está em conformidade com o princípio da isonomia, não estabelecendo diferenciação entre os contribuintes na concessão de benefícios. De acordo com o ministro, a norma trará vantagens ao acelerar o processo de quitação dos pagamentos.
Com a decisão, as empresas agora têm mais uma ferramenta à sua disposição para regularizar dívidas tributárias de maneira mais célere, o que pode beneficiar tanto o fluxo de caixa das empresas quanto os cofres estaduais e municipais.