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11/10/2024

STJ: inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ISS é competência do STF

O ministro Sérgio Kukina, do STJ, decidiu que a questão da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS é de natureza constitucional e deve ser analisada pelo STF. Ele sobrestou os recursos e enviou os autos ao Supremo, citando as ADPFs 189 e 190, que estabelecem que não é permitido excluir valores da base do ISS sem previsão na LC 116/2003. A decisão do STJ se baseia no entendimento de que o tribunal não pode tratar dessa matéria, que já foi abordada em decisões unânimes do STF, mantendo a inclusão dos tributos federais na base de cálculo do ISS. Os contribuintes argumentam que PIS e Cofins, assim como o ICMS, são valores transitórios e não devem ser considerados parte do preço do serviço. A expectativa é que o STF examine mais profundamente o conceito de preço do serviço.

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