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19/07/2024

Suspensão da Eficácia da Inscrição Estadual de Contribuintes Paulistas pela Sefaz-SP

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 17 de julho de 2024, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP) notificações a 8.060 contribuintes referente à suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE). A medida foi adotada devido à omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) referentes aos meses de maio, junho e julho de 2023.

Os contribuintes afetados dispõem de um prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação cadastral. Durante esse período, é necessária a entrega das GIAs e de outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, incluindo aquelas de períodos anteriores, se houver. Cumpridas todas as obrigações acessórias no prazo estipulado, a inscrição estadual será reestabelecida automaticamente pelo sistema no prazo de até 5 dias.

O não cumprimento das obrigações acessórias dentro do prazo estabelecido acarretará a cassação da eficácia da Inscrição Estadual e a alteração da situação cadastral para “inapta”, conforme disposto no §4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06.

A relação completa dos contribuintes notificados pode ser acessada na página do Governo Estadual: Cadesp, em Mais informações > Cassação de Inscrição Estadual > Processos em Andamento > Terceiro Processo de 2024.

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