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29/04/2024

RE 1425640 – Trava de 30% para empresas extintas

29/04/2024

Também em julgamento virtual, com previsão de encerramento em 06.05, a 2ª Turma do STF examina, no agravo regimental no RE 1425640, a possibilidade de afastamento da trava de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais, nos casos de empresas extintas. Diante do julgamento do Tema 117, o Supremo vinha aplicando o entendimento de reconhecer a aplicação da trava de 30% em todos os casos, isto é, tanto para empresas extintas quanto para empresas ativas, sob fundamento de que o regime de compensação é uma benesse que não pode ser estendida sem previsão legal específica. O ministro relator André Mendonça, todavia, proferiu seu voto em sentido contrário, mostrando-se favorável, pela primeira vez, à inconstitucionalidade da trava para os casos de empresas extintas. Não há, ainda, votos dos demais ministros.

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