Notícias |

11/08/2023

Receita Federal afirma que “taxa negativa” e despesas com alimentação de funcionários não geram direito à crédito de PIS e Cofins

11/08/2023

A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta nº 151, que a chamada “taxa negativa” de administração e seus gastos não se enquadram como sendo insumos e, por conseguinte, não geram crédito de PIS e Cofins ao contribuinte sob a sistemática da não cumulatividade.

A “taxa negativa” de administração trata-se de prática utilizada por empresas de gerenciamento e intermediação de cartões coorporativos de benefícios (a exemplo do cartão alimentação fornecidos aos empregados) que oferecem seus serviços às empresas contratantes, com remuneração à taxa zero ou, inclusive, negativa, de modo a arcar com parte do valor do benefício. O objetivo destas empresas de gerenciamento e intermediação estaria em obter rendimentos, auferíveis no mercado financeiro, em razão do valor antecipado pela contratante para emissão dos cartões de benefício e da comissão paga pelos estabelecimentos credenciados sobre os gastos nele realizados pelos beneficiários.

Contudo, a Receita Federal asseverou que a previsão contratual de “taxa negativa” do contribuinte consulente representa “assunção do risco patrimonial na condução de seus negócios”. Neste sentido, para que seja definido como insumo, as despesas, afirma-o a Receita, devem observar os critérios da essencialidade e relevância, os quais não estão presentes na “taxa negativa”.

Isso porque a referida taxa configura-se como sendo estratégia negocial empregada pelo contribuinte consulente, a fim de assegurar a celebração de contratos e a prestação de serviços. Não é, portanto, essencial à prestação de serviço, tampouco impacta na qualidade ou em outros aspectos da prestação.

Ainda, a Receita afirmou que, além da “taxa negativa”, “os gastos da pessoa jurídica com alimentação da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços” de igual forma não se enquadram como insumos, razão pela qual não geram ao contribuinte crédito de PIS e Cofins, na sistemática da não cumulatividade.

Compartilhar