A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 50, de 2023, esclareceu que as operações de créditos contratadas entre 03/04/2020 e 26/11/2020, bem como entre 15/12/2020 e 31/12/2020, sujeitam-se à incidência de IOF com alíquota zero.
Nesse sentido, a Receita afirmou que, ainda que os valores objetos do contrato de crédito tenham sido liberados após as referidas datas, haverá a aplicação da alíquota zero, desde que a contratação das operações de crédito tenha ocorrido entre 03/04/2020 e 26/11/2020 ou entre 15/12/2020 e 31/12/2020.
A Receita ressaltou, ainda, a Solução de Consulta nº 104, de 2021, em que se esclareceu que as operações de crédito contratadas anteriormente às datas previstas (03/04/2020 e 26/11/2020 ou entre 15/12/2020 e 31/12/2020) não se submetem à incidência de IOF com alíquota zero, mesmo que a efetiva liberação dos valores tenha se dado dentro das datas beneficiadas pela alíquota zero.
Assim, a Receita Federal afirmou que, para fins de incidência do IOF com alíquota zero, exige-se que a operação de crédito contratada (contratação da operação de financiamento com valor de principal definido) tenha se dado entre 03/04/2020 e 26/11/2020 ou entre 15/12/2020 e 31/12/2020.