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06/01/2023

Inobservância da anterioridade anual na majoração das alíquotas de AFRMM por Decreto ressalta a possibilidade de questionamento no Judiciário

06/01/2023

O Decreto nº 11.321, sancionado no dia 30 de dezembro de 2022, reduziu em cinquenta por cento as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

Na data posterior à da publicação do referido decreto, o novo Presidente, empossado no mesmo dia, assinou, junto com Ministro da Fazenda, o Decreto nº 11.374/23, revogando a referida redução das alíquotas do AFRMM, restabelecendo a cobrança do tributo conforme as alíquotas anteriores.

Trata-se do mesmo decreto que revogou o Decreto nº 11.322, o qual havia reduzido as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras. A respeito, indica-se a leitura da nossa resenha extraordinária .

Contudo, o decreto revogatório – e aqui reside o embrolho jurídico – estabeleceu sua entrada em vigor (art. 4°) para a data de sua publicação, isto é, dia 2 de janeiro, quando o ato normativo foi veiculado no DOU, restando silente quanto à observância da anterioridade anual aplicável em relação ao AFRMM, forte no art. 150, III, b, da CF.

Por seu turno, no decreto revogado, assinado pelo ex-vice-presidente e então presidente interino Hamilton Mourão, previu-se a entrada em vigor do diploma legal para a data de sua publicação, dia 30 de dezembro de 2022, e a produção de efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023. A redução de alíquota, portanto, já se encontra vigente ao ser revogada, o que, por força do art. 150, III, b, da CF, vedaria aos entes federados a cobrança do tributo (AFRMM) no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou, indiferentemente ao tempo em que esteve vigente e ao fato de a redução ter ou não produzido efeitos.

Assim, as empresas atingidas poderão ingressar com ação judicial para que se reconheça a necessidade de observância da anterioridade anual e, consequentemente, o direito ao recolhimento da AFRMM com as alíquotas reduzidas pelo Decreto nº 11.321 durante todo o ano de 2023.

Gabriela Mancuso Firmbach – Sócia.

João Arthur da Silva Kroeff – Estagiário.

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