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27/10/2026

DESFECHOS E PAUTAS DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

DESECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 19.10.2026 a 23.10.2026

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO FÍSICO

 

ADI 7324 – Valores ressarcidos às distribuidoras

A Corte, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos na ADI 7324, que versa sobre a destinação aos usuários, via redução de tarifas, dos valores ressarcidos às distribuidoras por tributos pagos indevidamente ou a maior.

No caso, o STF acolheu parcialmente os embargos para definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada.

 

Tema 118 – RE 592616 – ISS na base de cálculo do PIS e COFINS

A Corte, por maioria, deu parcial provimento ao RE 592616 (Tema 118), que versa sobre a incidência do ISS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.

No caso, restou fixada a seguinte tese de julgamento: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.

 

PLENÁRIO VIRTUAL

ADPF 248 – Prescrição de ação de repetição indébito de tributo inconstitucional

A Corte suspendeu o julgamento da ADPF 248, que diz respeito sobre o início do prazo prescricional da ação de repetição de indébito no caso de tributo declarado inconstitucional pelo STF, em razão do pedido de vista do ministro Alexandre de Mores.

O caso, de relatoria do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, consta com o placar de 5×2, ante a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelo ministro Flávio Dino. O processo será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

 

Tema 1348 – RE 1495108 – Imunidade de ITBI incondicionada à atividade imobiliária

A Corte, por maioria, deu provimento ao RE 1495108 (Tema 1348) do contribuinte, que versa sobre o alcance da imunidade de ITBI, prevista no inciso I, do § 2º, do art. 156 da CF/88, na hipótese de integralização de capital social de pessoa jurídica com atividade preponderantemente imobiliária.

No caso, restou fixada a seguinte tese de julgamento: “A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada e, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária, ressalvada eventual prática de simulação ou fraude à lei com o objetivo de usufruir indevidamente da imunidade tributária em questão”.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

EREsp 2139698 – Exclusão de ISS sobre materiais da construção civil

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno do contribuinte no EREsp 2139698, que versa sobre a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de concretagem, especificamente sobre a possibilidade de deduzir o valor dos materiais empregados na obra para calcular o imposto.

No caso, restou mantida a decisão que não admitiu os embargos de divergência, pois a Corte entendeu que a decisão seguiu o entendimento de que a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil corresponde ao preço do serviço, não sendo dedutíveis os materiais empregados, ressalvada a hipótese admitida pela jurisprudência.

 

2ª TURMA

REsp 2294977 – Responsabilidade por IPTU de imóvel cedido

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2294977 da Fazenda, que versa em definir se o proprietário que continua registrado na matrícula do imóvel pode ser responsabilizado pelo pagamento do IPTU quando já cedeu a posse a terceiros e comunicou a transferência à prefeitura, mas não formalizou a alteração no cartório de registro de imóveis.

No caso, a Corte reconheceu a legitimidade passiva do proprietário registral e determinou o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução fiscal.

 

AREsp 1305316 – Participação na arrecadação de ICMS

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo contribuinte no AREsp 1305316, que versa sobre o direito do Município de Delmiro Gouveia (AL) de dividir com o Município de Paulo Afonso (BA) o valor adicionado relacionado às usinas hidrelétricas do Complexo Paulo Afonso para aumentar sua participação na arrecadação do ICMS.

No caso, restou mantida a decisão deu provimento ao agravo interno da Fazenda para dar parcial provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal, a fim de que proceda a novo julgamento da controvérsia.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 26.10.2026 a 30.10.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO VIRTUAL

Tema 1496 – RE 1538549 – adicional de 1% da COFINS-Importação
Com previsão de encerramento em 03/11, o STF examina o RE 1538549 (Tema 1496), para decidir se a controvérsia sobre exigibilidade do adicional de 1% da COFINS-Importação a partir da revogação da Medida Provisória (MP) 774/2017 pela MP 794/2017 tem reputação constitucional e repercussão geral.

O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, consta com o placar de 3×0 pelo reconhecimento da constitucionalidade da controvérsia e da repercussão geral.

 

ADI 7918 – Incentivo ambiental no ICMS

Com previsão de encerramento em 03/11, o STF examina a ADI 7918, que versa sobre a constitucionalidade da revogação do ICMS Verde em Alagoas, mecanismo que destinava 3% da cota-parte municipal do ICMS a critérios de conservação ambiental.

O caso, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, consta com o placar de 7×0 pela improcedência da ADI, reconhecendo-se a validade da revogação sob o fundamento de que a definição de critérios de repartição da parcela variável do ICMS é escolha de política fiscal que a Constituição Federal entregou ao legislador estadual. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Não foram encontrados processos de interesse em matéria tributária e societária na pauta de julgamentos do STJ nesta semana.

 

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