O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em 21 de outubro, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616 (Tema 118 da repercussão geral) e decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese fixada estabelece que o valor correspondente ao ISS não compõe a base das contribuições por se tratar de simples ingresso financeiro que transita, sem definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte. O julgamento estava empatado em 5 a 5 e foi definido pelo voto do ministro Luiz Fux.
Formaram a maioria os ministros Celso de Mello (relator original), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. A modulação dos efeitos não foi definida: o ministro Fux propôs que a decisão valha a partir da publicação da ata, ressalvadas as ações e processos administrativos pendentes, e o tema será analisado em eventuais embargos de declaração. Em 22 de outubro, a União requereu a suspensão nacional dos processos sobre o tema.