A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 19 de outubro, a Solução de Consulta Cosit nº 198/2026, que trata do incentivo de reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empreendimentos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Segundo o entendimento, o adicional de 10% do IRPJ não compõe a base de cálculo do reinvestimento, que deve considerar apenas o imposto calculado sobre o lucro da exploração.
A consulta foi apresentada por uma empresa que já excluía o adicional do cálculo, mas identificou divergência com a descrição do benefício na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A Receita fundamentou a resposta no art. 19 da Lei nº 8.167/1991 e no art. 115 da IN SRF nº 267/2002 e diferenciou o reinvestimento da redução de 75% do IRPJ, benefício no qual o adicional pode ser alcançado, conforme as condições aplicáveis.