A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança concomitante de multa isolada e multa de ofício, em julgamento realizado com a composição completa do colegiado. A decisão foi favorável ao contribuinte por 9 votos a 1.
O entendimento considera o princípio da consunção, segundo o qual uma penalidade mais abrangente pode absorver outra menos gravosa quando ambas decorrem do mesmo conjunto de fatos. A discussão ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 487 da repercussão geral, estabelecer parâmetros para a aplicação de penalidades tributárias.
A mudança representa uma alteração no posicionamento que vinha prevalecendo na Câmara Superior, em que a cobrança simultânea das multas era mantida em julgamentos com a composição completa.
A matéria ainda poderá ter novos desdobramentos, inclusive quanto à eventual consolidação do entendimento em súmula pelo Carf e ao posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a apresentação de recursos.