O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818), que discute a possibilidade de inclusão dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A controvérsia consiste em definir se os créditos presumidos de ICMS caracterizam receita ou faturamento tributável pelas contribuições federais ou se, por representarem incentivo fiscal concedido pelos Estados, devem ser excluídos de suas bases de cálculo.
O julgamento havia sido iniciado no Plenário Virtual, ocasião em que se formou maioria de 6 votos a 5 favorável aos contribuintes, pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases do PIS e da Cofins. Posteriormente, pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes levou a discussão ao Plenário presencial.
Com a retomada do julgamento presencial, a votação será reiniciada, permanecendo, contudo, os votos proferidos pelos ministros que posteriormente deixaram a Corte. Assim, serão mantidos os votos de Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, todos favoráveis à tese dos contribuintes.
A discussão possui impacto econômico relevante. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estima risco fiscal de aproximadamente R$ 16,5 bilhões, considerando horizonte de cinco anos, em caso de resultado desfavorável à União.
O julgamento merece atenção especialmente das empresas beneficiárias de créditos presumidos de ICMS, uma vez que a decisão será proferida sob a sistemática da repercussão geral e deverá orientar os demais processos que discutem a mesma controvérsia.
Além da definição sobre a incidência das contribuições, deverá ser acompanhada eventual discussão sobre modulação de efeitos, especialmente diante do longo período de tramitação do Tema 843 e da existência de discussões judiciais em curso sobre a matéria.
O julgamento presencial foi iniciado em 01/10 e deve ser retomado em 07/10, nesta quarta-feira.