A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram, por meio do Ato Técnico Conjunto nº 5/2026, documentação técnica relativa aos procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment.
O mecanismo constitui uma das principais inovações operacionais introduzidas pela Reforma Tributária e permitirá que, no momento da liquidação financeira de determinadas operações, os valores correspondentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sejam segregados do valor destinado ao fornecedor e direcionados ao recolhimento dos tributos.
A aprovação conjunta da documentação técnica representa mais uma etapa de preparação da infraestrutura necessária à implementação do novo sistema, estabelecendo padrões para o funcionamento da plataforma que dará suporte à segregação e ao recolhimento dos tributos.
O split payment busca vincular a arrecadação do IBS e da CBS ao próprio fluxo financeiro das operações, reduzindo a dependência do recolhimento posterior pelo fornecedor. Sua implementação, contudo, deverá exigir adaptações relevantes nos sistemas de pagamento, faturamento, conciliação financeira e gestão tributária das empresas.
Nesse contexto, o avanço da regulamentação técnica merece acompanhamento pelas empresas, especialmente quanto aos impactos sobre fluxos de caixa, processos internos e integração entre sistemas financeiros, fiscais e contábeis.
A publicação do Ato Técnico Conjunto nº 5/2026 evidencia o avanço da implementação operacional da Reforma Tributária, que passa progressivamente da definição das regras jurídicas para a estruturação dos sistemas necessários ao funcionamento efetivo do IBS e da CBS.