O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da limitação mensal à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 milhões. A controvérsia foi analisada nas ADIs 7.587 e 7.609, julgadas pelo Plenário Virtual entre 4 e 14 de setembro de 2026.
A regra foi introduzida pela Medida Provisória nº 1.202/2023, posteriormente convertida na Lei nº 14.873/2024, que acrescentou o art. 74-A à Lei nº 9.430/1996. A legislação autoriza a fixação, por ato do Ministro da Fazenda, de limites mensais para a utilização dos créditos, graduados de acordo com o seu valor total. O limite, contudo, não pode ser inferior a 1/60 do valor atualizado do crédito e não se aplica a créditos inferiores a R$ 10 milhões.
A norma também estabelece que a primeira declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de até cinco anos, contado do trânsito em julgado da decisão judicial ou da homologação da desistência da execução do título judicial.
O relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que o reconhecimento judicial do crédito tributário não confere ao contribuinte um direito irrestrito de utilizá-lo para compensação no momento e na quantidade que desejar. Segundo seu entendimento, enquanto a decisão judicial reconhece a existência do crédito, sua utilização como forma de extinção de débitos tributários permanece submetida às condições e aos limites previstos em lei.
O STF também afastou a alegação de violação ao princípio da legalidade pela possibilidade de definição dos limites por ato do Ministro da Fazenda. Para o relator, a própria legislação estabeleceu parâmetros suficientes para a regulamentação administrativa, inclusive o valor mínimo a partir do qual a limitação pode ser aplicada e o piso mensal de utilização do crédito.
A decisão segue a orientação do Tribunal de que a compensação tributária não constitui direito subjetivo irrestrito do contribuinte, podendo o legislador disciplinar as condições, o momento e a forma de utilização dos créditos.
Com o julgamento, permanecem válidas as regras que permitem o escalonamento temporal da compensação de créditos judiciais de maior valor. Na prática, contribuintes titulares de créditos superiores a R$ 10 milhões poderão ter de utilizá-los de forma parcelada ao longo de vários meses, conforme os limites definidos pela regulamentação aplicável.