A Receita Federal abriu o prazo para que sociedades cooperativas optem pelo regime específico de IBS e CBS previsto na LC nº 214/2025. A escolha deve ser formalizada pelo Portal Tributação sobre Consumo até 31 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O regime prevê redução a zero das alíquotas de IBS e CBS nas operações abrangidas pela legislação. Após a opção, a cooperativa deverá encaminhar a relação de seus associados conforme as orientações da Receita Federal.
A adesão poderá ser cancelada até o fim do mesmo prazo. Nos anos seguintes, novas opções poderão ser realizadas nos meses de setembro e outubro, sempre com efeitos para o exercício subsequente.
Antes da escolha, as cooperativas devem avaliar os impactos do regime sobre aproveitamento de créditos, fluxo de caixa e relações comerciais.