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21/09/2026

LEI CRIA INCENTIVOS FISCAIS PARA INSTALAÇÃO DE DATA CENTERS

Foi sancionada a Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destinado a estimular a instalação de centros de processamento de dados e investimentos em inteligência artificial no país.

O regime prevê, por cinco anos, a suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de equipamentos, inclusive importados. No caso do Imposto de Importação, o benefício alcança apenas produtos sem equivalente nacional e pode ser convertido em isenção após o cumprimento das condições legais.

Para aderir ao Redata, as empresas deverão cumprir requisitos como utilização de fontes de energia limpa ou renovável, atendimento a critérios de sustentabilidade, investimento em projetos no país e destinação de parcela da capacidade de processamento ao mercado brasileiro. A habilitação dependerá de autorização do Ministério da Fazenda.
O descumprimento das contrapartidas poderá resultar no recolhimento dos tributos suspensos, com juros e multa, além da suspensão ou do cancelamento dos benefícios.

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