O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar pelo menos 15 processos que contestam mudanças recentes na legislação tributária. O levantamento, realizado pelo escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto e divulgado pelo Valor Econômico, aponta a existência de 14 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Embora as discussões tenham objetos distintos, o conjunto das ações revela que a implementação das mudanças tributárias vem sendo acompanhada por uma crescente judicialização. Cinco dos processos questionam diretamente dispositivos relacionados à Reforma Tributária, enquanto os demais envolvem alterações recentes na tributação da renda e na política de benefícios fiscais.
As ações podem ser agrupadas em quatro grandes temas. Sete discutem regras relacionadas à tributação da renda, altas rendas e dividendos. Quatro questionam dispositivos ligados ao IBS, à CBS e a regimes tributários favorecidos. Outros três processos tratam da revisão de benefícios fiscais federais e de alterações no regime do lucro presumido. Por fim, uma ação questiona aspectos relacionados à estrutura federativa e administrativa do Comitê Gestor do IBS.
O volume de processos evidencia que a Reforma Tributária não representa apenas uma mudança legislativa de longo prazo, mas também um novo campo de disputas constitucionais. Questões relacionadas à competência tributária, à repartição de receitas, à preservação de regimes específicos e aos limites para concessão ou redução de benefícios deverão chegar ao Judiciário durante o período de transição.
Reforma Tributária concentra parte relevante das controvérsias
Entre as ações identificadas, cinco estão diretamente relacionadas à Reforma Tributária. As discussões envolvem principalmente a estrutura do IBS e da CBS e o tratamento conferido a determinados setores e atividades.
A judicialização nesse campo tende a ganhar importância à medida que as novas regras forem regulamentadas e efetivamente aplicadas. Isso porque muitos dos efeitos econômicos da reforma dependerão não apenas do texto constitucional e das leis complementares, mas também da forma como os novos tributos serão operacionalizados.
Questões envolvendo regimes favorecidos e tratamentos diferenciados também devem permanecer no centro das discussões. A definição de alíquotas específicas, hipóteses de redução de carga e critérios para enquadramento em regimes especiais pode gerar novos questionamentos sobre isonomia, capacidade contributiva e neutralidade tributária.
Tributação da renda também chega ao Supremo
Outro grupo expressivo de processos trata das mudanças promovidas na tributação da renda, especialmente das regras aplicáveis às altas rendas e aos lucros e dividendos.
A Lei nº 15.270/2025, que estabeleceu novas regras para a tributação de dividendos e criou uma tributação mínima anual para determinados contribuintes de alta renda, já começa a produzir discussões sobre a forma de cálculo e os efeitos econômicos do novo modelo.
Um dos pontos que chama atenção é a possibilidade de a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, pagos por uma mesma empresa, funcionar como antecipação do imposto mínimo devido no encerramento do ano.
Em determinadas situações, especialmente quando a renda do contribuinte é composta majoritariamente por aplicações financeiras, o valor retido ao longo do ano poderá superar o montante efetivamente devido após a apuração global da renda. Nesses casos, poderá haver restituição.
A situação demonstra que os efeitos da nova tributação não se limitam ao aumento ou à redução nominal da carga tributária. A forma de retenção, o cálculo da tributação mínima e a possibilidade de restituição também podem gerar impactos relevantes para o planejamento financeiro e tributário dos contribuintes.
Judicialização será um componente da transição
O número de ações atualmente em tramitação indica que a implementação das novas regras será acompanhada de perto pelo STF. A tendência é que o Tribunal seja chamado não apenas a avaliar a constitucionalidade de dispositivos específicos, mas também a estabelecer parâmetros para a convivência entre o sistema tributário atual e o modelo que será gradualmente implementado nos próximos anos.
Para empresas e contribuintes, esse cenário reforça a importância do acompanhamento das discussões judiciais. Decisões do STF poderão alterar a interpretação de regras recém-editadas, afetar regimes tributários e modificar a própria dimensão econômica de determinadas obrigações.
A judicialização, nesse contexto, passa a ser um elemento relevante da própria transição tributária. Mais do que resolver controvérsias pontuais, os julgamentos poderão definir os limites constitucionais das mudanças e influenciar a forma como a Reforma Tributária será efetivamente aplicada.