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05/05/2026

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 27.04.2026 a 01.05.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO FÍSICO

 

ADI 7633 – Referendo da liminar que prorrogou prazo da negociação sobre desoneração da folha

A Corte, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI 7633 e tornou definitiva a medida cautelar concedida quanto à inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal nº 14.784/2023, bem como da Medida Provisória nº 1.202/2023, que prorrogaram até 31.12.2027 os benefícios fiscais de contribuição previdenciária sobre receita bruta a determinados setores da economia; de redução a 8% da alíquota sobre folha de pagamento de determinados municípios; e, de diminuição a 1% da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB para determinadas empresas de transporte coletivo.

No caso, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, restou fixada a seguinte tese: “O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados no processo legislativo que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória”.

 

Tema 914 – RE 928943 – CIDE sobre valores remetidos ao exterior

A Corte, por maioria, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo contribuinte no RE 928943 (Tema 914), que versa sobre a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), instituída pela Lei nº 10.168/2000 e posteriormente modificada pela Lei nº 10.332/2001, sobre valores remetidos ao exterior em decorrência de contratos envolvendo tecnologia, licenciamento, assistência técnica e serviços especializados.

Assim, restou mantida a seguinte tese: “I – É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007; II – A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei”.

 

Tema 1113 – RE 990115 – Subvenção na base do ICMS sobre energia

A Corte suspendeu o julgamento do RE 990115 (Tema 1113) interposto pelo contribuinte, que versa sobre a legitimidade da inclusão do valor de subvenção econômica da Lei nº 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, em razão de pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O caso, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, consta com placar de 5×1 pelo provimento do recurso, diante da divergência inaugurada pelo ministro Flávio Dino. O processo será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Não há desfechos de julgados relevantes de direito tributário e empresarial no Superior Tribunal de Justiça esta semana.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 04.05.2026 a 08.05.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO VIRTUAL

 

Tema 1419 – ARE 1557312 – Taxa SELIC nos créditos da Fazenda Pública

Com previsão de encerramento em 15/05, o STF examina os embargos de declaração opostos no ARE 1557312, que trata em saber se os créditos da Fazenda Pública devem ser atualizados pela taxa SELIC após a vigência do artigo 3º da EC 113/2021, tem natureza constitucional e reputação de repercussão geral.

No caso, a Corte reputou a controvérsia constitucional, com repercussão geral, e reafirmou a jurisprudência dominante sobre o tema ao fixar a seguinte tese: “A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários”.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

 

Tema 1294 – REsp 2002589 – Prescrição intercorrente do Decreto nº 20.910/1932

Na quinta-feira, 07/05, a 1ª Seção do STJ aprecia os embargos de declaração opostos no REsp 2002589 (Tema 1294), que versa saber se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto nº 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.

No caso, a 1ª Seção deu provimento ao recurso e fixou a seguinte: “O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia”.

 

Tema 1273 – REsp 2103305  – Mandado de segurança contra obrigação tributária

Na quinta-feira, 07/05, a 1ª Seção do STJ examina os embargos de declaração opostos pela Fazenda no REsp 2103305 (Tema 1273), que versa saber quando começa a contar o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança contra as obrigações tributárias que se renovam periodicamente.

No caso, a 1ª Seção do STJ negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: “O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada”.

 

Tema 1339 – REsp 2124940 – Creditamento de PIS/COFINS pelo regime monofásico

Na quinta-feira, 07/05, a 1ª Seção do STJ aprecia o REsp 2124940 (Tema 1339) do contribuinte, que versa sobre o direito de postos de combustível, que recolhem PIS e COFINS pelo regime monofásico, à manutenção de créditos.

No caso, a questão é saber se a Lei Complementar 192/2022, que alterou a tributação dos combustíveis e previu temporariamente a alíquota zero de PIS/COFINS, teria instituído, de forma temporária, uma exceção ao regime monofásico das contribuições, que prevê o recolhimento antecipado dos tributos pelo primeiro elo da cadeia.

 

Tema 1210 – REsp 1873187 – Desconsideração da personalidade jurídica      

Na quinta-feira, 07/05, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento do REsp 1873187 (Tema 1210) do contribuinte, que versa sobre o cabimento ou não do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos casos de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.

O caso, de relatoria do ministro Raul Araujo, consta com placar de 1×0 pelo provimento do recurso, afastando-se a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda e será retomado com o voto-vista da ministra Nancy Andrighi.

 

Tema 1325/STJ – REsp 2147428 – “Teimosinha” em execução fiscal

Na quinta-feira, 07/05, a 1ª Seção do STJ examina o REsp 2147428 (Tema 1325/STJ) interposto pela Fazenda Pública, em que se discute a possibilidade de utilização, em execuções fiscais, da ferramenta do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), chamada “teimosinha”, que permite repetir automaticamente ordens de bloqueio de dinheiro nas contas do devedor até encontrar valores suficientes para quitar a dívida.

 

Tema 1380/STJ – EREsp 2090133 – COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares

Na quinta-feira, 07/05, a 1ª Seção do STJ examina o EREsp 2090133 (Tema 1380/STJ) oposto pelo contribuinte, que versa saber se é possível cobrança de adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida a zero por ato do Poder Executivo.

 

EREsp 1556957 – Prazo para restituição da cota do café

Com previsão de encerramento em 14/05, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento do agravo interno da Fazenda no EREsp 1556957, que versa sobre a contagem do prazo prescricional para que contribuintes solicitem a restituição da cota de contribuição do café – tributo considerado inconstitucional pelo Supremo.

No caso, a Fazenda havia oposto Embargos de Divergência, mas estes restaram não conhecidos, em decisão monocrática do ministro Franscisco Falcão.

 

CORTE ESPECIAL

 

EREsp 1905870 – Modulação em repetitivo sobre Sistema S

Na quarta-feira, 06/05, a Corte Especial do STJ se reúne para retomar o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência opostos pela Fazenda no EREsp 1905870, em que se questiona a modulação definida na decisão que eliminou o “teto” de 20 salários-mínimos para a cobrança das contribuições ao Sistema S (Tema 1079).

O caso, de relatoria da ministra Maria Thereza De Assis Moura, consta com placar de 1×0 para negar provimento ao recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Og Fernandes.

 

2ª TURMA

 

REsp 1652347 – Contribuição de empregados vinculados a terceirizada

Com previsão de encerramento em 14/05, a 2ª Turma do STJ examina o agravo interno do contribuinte no REsp 1652347, que versa sobre o dever de pagamento da contribuinte à contribuição previdenciária sobre a remuneração de empregados vinculados à empresa terceirizada.

No caso, a Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso da Fazenda para reconhecer a higidez do auto de infração.

 

AREsp 2899417 – Isenção de CSLL no âmbito do Befiex

Na terça-feira, 05/05, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do agravo interno do contribuinte no AREsp 2899417, que versa sobre a existência de isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no âmbito da Comissão para Programas Especiais de Exportação (Befiex), programa que previa a manutenção das isenções fiscais preexistentes durante todo o programa e a não incidência de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para qualquer produto importado.

 

AREsp 2979334 – IRRF sobre valores enviados ao exterior

Na terça-feira, 05/05, a 2ª Turma do STJ aprecia o AREsp 2899417 da Fazenda, que trata da retenção de IRRF sobre valores enviados ao exterior pela contratação do atleta Gerson Santos da Silva. No caso, o clube sustenta que não houve ganho de capital, pois comprou o jogador por valor maior do que o revendeu. A Fazenda, por outro lado, defende a incidência do IRRF independentemente do lucro e sem que acordos privados afastem a tributação.

 

1ª TURMA

 

REsp 2093860 – Dedução de IRPJ e CSLL de prejuízos com hedge cambial

Na terça-feira, 05/05, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2093860 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de dedução integral dos prejuízos decorrentes de operações de hedge cambial (estratégia de redução de risco de variação de um investimento diante das variações do dólar), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com o placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso e será retomado com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa.

 

 

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