O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE sobre remessas ao exterior, após aproximadamente 08 anos do reconhecimento da repercussão geral do tema em 01 de setembro de 2016.
No início do julgamento, em 2015, o Ministro Luiz Fux, relator do caso, reconheceu parcialmente a constitucionalidade da Lei nº 10.168/2000. Em seu voto, destacou que a incidência da CIDE deve estar necessariamente vinculada a contratos que impliquem transferência de tecnologia, ficando excluídas as remessas ao exterior realizadas para fins administrativos, o pagamento de direitos autorais e os honorários advocatícios, considerando as ampliações promovidas pela Lei nº 10.332/2001.
Na retomada do julgamento, o Ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, propondo o acréscimo de um terceiro item para explicitar que os recursos arrecadados devem ser, obrigatoriamente, destinados ao apoio e à inovação tecnológica.
O Ministro Flávio Dino apresentou voto de divergência, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, para reconhecer a constitucionalidade integral da CIDE, inclusive sobre contratos que não envolvam transferência de tecnologias, pois legislação já previa hipóteses mais amplas de incidência desde sua origem e, ainda, que a contribuição possui a função de incentivar o desenvolvimento tecnológico no país.
O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do Ministro Nunes Marques, com a maioria dos votos para reconhecer a validade do tributo e, ainda, ampliar o alcance da incidência da CIDE.
O Senado Federal aprovou, por votação simbólica — sem o registro individual do voto de cada parlamentar —, o Projeto de Lei nº 2.692/2025. A proposta eleva o limite da primeira faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, o que beneficia contribuintes de menor renda.
O texto incorpora o conteúdo da Medida Provisória nº 1.294/2025 e faz parte de um conjunto de ações voltadas à correção da defasagem da tabela do imposto. Segundo estimativas da Receita Federal, a atualização representará uma renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões em 2025, R$ 5,34 bilhões em 2026 e R$ 5,73 bilhões em 2027.
A versão aprovada no Senado difere da proposta mais abrangente do governo, que prevê alterações mais significativas no IRPF e eleva a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil. Essa medida, relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), já foi aprovada na Comissão Especial da Câmara, mas ainda aguarda votação no Plenário.
Entraram em vigor as taxas de 5% sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos, que serão aplicadas sob produtos como carne e café. A decisão foi tomada pelo governo norte-americano como parte de uma política de proteção à indústria local, inserida em um pacote mais amplo de revisão tarifária voltado a produtos importados.
Apesar disso, a Ministra Simone Tebet acredita que esses itens podem ser incluídos em uma nova lista de exceções ao tarifaço. Segundo ela, o impacto nos preços dos produtos e, consequentemente, a opinião pública dos consumidores norte-americanos pode levar o governo dos Estados Unidos a rever a medida. No entanto, até o momento, não há qualquer sinalização oficial de recuo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou, nesta semana, a Portaria nº 1.684/2025, que amplia as regras para dispensa de garantia em execuções fiscais ajuizadas após decisões desfavoráveis no CARF, decididas por voto de qualidade – mecanismo utilizado para desempatar julgamentos administrativos tributários.
A norma atualiza a Portaria PGFN/MF nº 95/2025 e regulamenta dispositivos da Lei nº 14.689/2023, que restabeleceu o voto de qualidade nos julgamentos administrativos tributários da Receita Federal.
Entre as principais mudanças, a portaria autoriza o contribuinte a pedir a dispensa de garantia assim que finalizado o processo administrativo, sem a necessidade de esperar a inscrição em dívida ativa, o que possibilita a emissão de certidões de regularidade fiscal. Além disso, esclarece que, quando não houver capacidade para pagamento integral, será possível apresentar garantia apenas sobre a parte do débito. Ainda, a exigência de apresentação de bens penhoráveis passa a valer somente após decisão judicial desfavorável em primeira instância, e não mais no momento do requerimento inicial.
Por outro lado, a portaria passou a exigir novos critérios para a comprovação da regularidade fiscal, como declaração de inexistência de outros débitos exigíveis inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
A P&R Advogados se coloca à disposição para informações adicionais envolvendo o tema e na análise dos impactos dessa medida.
O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para declarar inconstitucional a cobrança de um adicional de 2% de ICMS sobre serviços essenciais, como telecomunicações, para custeio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no estado da Paraíba.
A ação, julgada no Plenário Virtual, foi apresentada por entidades do setor de telecomunicações, que contestam a legalidade da Lei estadual nº 7.611/2004 e de dispositivo do Decreto nº 25.618/2004, responsáveis por instituir a cobrança extra sobre os serviços para financiar o fundo estadual.
O relator do caso, Ministro Dias Toffoli, defendeu que o adicional deve ser considerado inconstitucional a partir de 2022, data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 194, que classificou combustíveis, gás natural, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. O voto foi acompanhado por seis ministros, formando maioria.
No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro André Mendonça.
A expectativa é que decisão do STF sobre a lei da Paraíba tenha impacto em legislações semelhantes adotadas em pelo menos outros cinco estados, considerando que será o primeiro posicionamento do Tribunal sobre o adicional de ICMS voltado para fundos sociais estaduais.
A Receita Federal anunciou uma medida relevante para empresas que atuam com importação: a exclusão de mais de 1.600 atributos considerados opcionais no Catálogo de Produtos do Siscomex, o que representa cerca de 70% dos campos anteriormente exigidos.
Na prática, a medida representa uma redução significativa de formalidades administrativas, com impacto direto na rotina das empresas. Muitos desses campos exigiam informações de difícil obtenção – especialmente junto a fornecedores internacionais – o que acabava gerando atrasos desnecessários às operações regulares.
Com a exclusão desses atributos, permanecerão apenas os campos essenciais para fins de controle e fiscalização. A Receita também indicou que a inclusão de novos atributos será feita com maior critério e diálogo com o setor privado, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica.
A iniciativa faz parte do esforço de modernização e desburocratização do comércio exterior brasileiro, especialmente no contexto de implementação do novo Portal Único. Para os importadores, trata-se de um avanço importante na redução de obrigações acessórias, promovendo mais eficiência e menor custo operacional.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados seguirá acompanhando as atualizações no Siscomex e no Portal Único para orientar nossos clientes diante dessas transformações.