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17/04/2025

STJ autoriza utilização de créditos fiscais mesmo após a entrega das declarações de compensação

O contribuinte pode utilizar seus créditos posteriores à apresentação das declarações de compensação para extinguir débitos fiscais, de acordo com a posição firmada de forma unânime pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, os débitos indicados no pedido de restituição e na declaração de compensação (PER/DCOMP) podem ser compensados com créditos reconhecidos após a apresentação do pedido.
Esse entendimento confirma a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segundo a qual deve ser resguardado o direito creditório dos contribuintes, que não podem ver seu pedido de compensação negado com fundamento na ausência de declaração do débito no momento em que apresentado o pedido.

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