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11/04/2025

Receita Federal reconhece uso de juros simples no cálculo dos JCP com base na TJLP

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 70, publicada em 3 de abril de 2025, esclareceu que a variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), utilizada para o cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP), pode ser determinada com base na sistemática de juros simples.
A consulta foi apresentada por empresa que apura o lucro real e deduz JCP conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. A dúvida consistia em saber se a conversão da TJLP anual para base diária poderia seguir o critério dos juros simples. A Receita confirmou que sim, destacando que a legislação tributária não impõe metodologia específica, mas que a prática adotada pelo próprio Fisco — ao divulgar a TJLP mensal resultante da divisão da taxa anual por 12 — indica a adoção de juros simples.
A decisão ratifica o entendimento de que os JCP são uma forma de remuneração ao capital investido pelos sócios, limitada à variação da TJLP proporcional ao tempo. Assim, reforça a segurança jurídica para contribuintes que adotam essa sistemática no cálculo da dedução.
A fundamentação teve como base o art. 9º da Lei nº 9.249/1995, e o entendimento está alinhado com manifestações anteriores da Receita Federal sobre a natureza e o cálculo dos JCP.

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