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21/03/2025

STF decide pela manutenção do limite para a dedução de gastos com educação do IRPF

O Supremo Tribunal Federal formou, nesta semana, maioria de votos para manter a limitação da dedução dos gastos com educação do imposto de renda das pessoas físicas. O julgamento ainda não se encerrou, mas, até então, 6 dos 11 Ministros já se manifestaram pela manutenção do chamado “teto de gastos”.

A discussão, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, se pauta na inconstitucionalidade da limitação à dedução, já que, segundo a OAB Federal, o teto afronta princípios constitucionais, como o da capacidade contributiva, o do não confisco, o da dignidade da pessoa humana e o da proteção à família.

Contudo, a posição foi superada no voto do Ministro Relator do caso, Luiz Fux. De acordo com o Ministro, acompanhado pela maioria dos demais, afastar a limitação à dedução, isto é, acabar com o teto de gastos, significaria um aumento da desigualdade no País, já que beneficiaria apenas a parcela da população que possui condições de desembolsar quantia maior com educação.

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