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24/05/2024

Ampliadas as possibilidades de aproveitamento de benefícios fiscais do PERSE

Foi publicada, na última quarta-feira (22/05/2024), a Lei nº 14.859/2024, que ampliou a possibilidade de aplicação de benefícios fiscais previstos na Lei do PERSE (Lei nº 14.148/2021). Com a publicação da nova Lei, passaram a poder usufruir da alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL os contribuintes cadastrados perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até o dia 30 de maio de 2023.

Os benefícios previstos na Lei do PERSE destinam-se ao setor de eventos, abrangendo diversas atividades econômicas, como as relacionadas à hotelaria, ao turismo, à alimentação, ao cinema e à fotografia. A medida, adotada originariamente como forma de combater os prejuízos do setor em razão da Pandemia de Covid-19, segue beneficiando contribuintes do ramo até hoje.

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