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22/03/2024

CARF toma relevante decisão sobre a “pejotização”

22/03/2024

Amparados no posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anularam parcialmente duas autuações fiscais sobre a contratação de serviços médicos por meio de pessoas jurídicas – a chamada “pejotização”. O valor anulado nos dois julgamentos realizados neste ano acerca da questão é expressivo, alcançando R$ 1,3 bilhão.

Os autos de infração apreciados pelo CARF em tais ocasiões foram lavrados pelo Fisco sob o fundamento de suposta prestação de serviço de médicos como pessoas jurídicas, o que seria uma fraude para ocultar o vínculo empregatício dessa relação, já que os médicos são subordinados aos hospitais autuados. Em decorrência disso, imputava-se a cobrança de 20% a título de contribuição previdenciária e contribuição para terceiros, além de multa de ofício de 35%. Em alguns casos, aplicava-se ainda a multa agravada de 150%.

No entanto, os conselheiros estenderam por afastar essa argumentação, cancelando os créditos tributários nesse tocante, tendo como base a tese firmada pelo STF no Tema 725 da repercussão geral, conforme a qual é lícita a terceirização em qualquer atividade ou qualquer outra forma de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

Para o relator, o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, “o modelo de contratação exercido pela recorrente é lícito pela legislação respectiva e foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral”. Destacou, outrossim, que as provas produzidas no caso (juntada de regimentos internos, manuais de médicos e códigos de conduta) não permitiam a análise concreta de cada profissional.

Outro ponto que foi enfatizado naquela oportunidade diz respeito ao entendimento adotado pela Justiça do Trabalho no sentido que inexiste vínculo empregatício entre médicos e prestadores de serviços e hospitais da rede autuada. Nesse prisma, considerando que os médicos possuem autonomia para organizar suas agendas, não há como afirmar que são subordinados aos hospitais, afastando-se o enquadramento desses profissionais como segurados empregados.

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