Notícias |

16/02/2024

Para o STJ, o crédito presumido de PIS e COFINS pressupõe industrialização dos grãos

16/02/2024

Em recente decisão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito ao crédito presumido de PIS e COFINS para empresas do agronegócio, instituído pela Lei n° 10.925/04, exige que os grãos de soja, milho e trigo passem por um processo de industrialização, que os transforme em outros produtos, como óleos, farinhas, pães, massas, biscoitos etc.

Por conta disso, as atividades que não causam transformação dos grãos não autorizam a utilização do benefício fiscal, tais quais as atividades de cadastro, pesagem, coleta de amostra, classificação, descarga na filial, limpeza, secagem, armazenamento, controle de qualidade, areação e controle de pragas.

No decisório em referência, o STJ destacou que a Lei n° 10.925/04 é direcionada a pessoas jurídicas que produzem mercadorias a partir de soja, milho e trigo, sendo vedada sua aplicação a cerealistas, que são aqueles que exercem as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos de origem vegetal em seu estado natural. Desse modo, concluiu-se por afastar a aplicação do crédito presumido de PIS e COFINS às empresas que não industrializam grãos de soja, milho e trigo.

Compartilhar