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16/02/2024

Isenção do IR é ampliada para pessoas físicas

16/02/2024

A partir deste mês de fevereiro, foram alterados pelo Governo Federal, através da Medida Provisória (MP) n° 1.206/24, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Agora, a pessoa física com remuneração mensal de até dois salários mínimos (ou seja, R$ 2.824,00) não terá mais que recolher o IRRF sobre a remuneração. Pela estimativa oficial, essa isenção se aplica a aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, incluindo empregados, autônomos, aposentados e pensionistas.

A nova tabela do IR prevê a monta de R$ 2.259,20 como limite máximo da faixa de alíquota zero, aplicando um desconto simplificado de R$ 564,80 sobre a renda na qual deveria incidir a cobrança do IR – resultando em exatamente dois salários mínimos. Trata-se de desconto opcional, de modo a não prejudicar aqueles que se beneficiam de descontos maiores pela legislação atual.

Essa mudança se coaduna com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, de acordo com o Ministério da Fazenda, tende a promover impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo.

O texto da MP n° 1.206/24 está em tramitação no Congresso Nacional, que dispõe de até 120 dias para análise.

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