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17/11/2023

Receita Federal esclarece cálculo de alíquota nominal e efetiva do Simples Nacional

17/11/2023

A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta n° 279, que a alíquota nominal utilizada no cálculo da alíquota efetiva é definida com base na receita bruta da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, inclusive quando de sua capital social participarem pessoas físicas que sejam inscritas como empresárias ou sócias de outra pessoa jurídica que atue sob tratamento jurídico diferenciado.

Neste sentido, a determinação da alíquota nominal observará a receita bruta, e não a receita bruta global, obtida pela pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional nos doze meses anteriores ao período de apuração. A receita bruta global, assim, tão somente será considerada na apuração do limite para fruição do tratamento jurídico diferenciado do Simples Nacional.

 

 

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