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22/09/2023

Receita Federal afirma que IRRF incide sobre juros de valores remetidos ao exterior a título de pagamento de empréstimo

22/09/2023

A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta n° 212, que não há a incidência do IRRF sobre o valor principal pago a título de financiamento obtido do exterior, mas sim tão somente sobre os juros do valor principal, os quais foram pagos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior.

Isso porque, conforme asseverou a Receita, a legislação tributária prevê que há a incidência do IRFF, com alíquota de 15%, somente sobre “as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no País, a título de juros, comissões, descontos, despesas financeiras e assemelhadas”.

A Receita afirmou, ainda, que o momento do recolhimento do tributo deverá ocorrer quando da realização do fato gerador do IRFF, isto é, na data do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

É preciso destacar que, “caso o beneficiário do pagamento dos juros seja residente em país com o qual o Brasil possua acordo para evitar a dupla-tributação, será preciso observar as disposições do referido acordo, o que poderá eventualmente influenciar na alíquota do IRRF que incidirá na remessa dos juros ao exterior”.

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