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04/08/2023

STJ afirma que cancelamento, por decisão judicial, de matrícula de imóvel rural afasta cobrança de ITR

04/08/2023

O Superior Tribunal de Justiça afirmou, no âmbito do AREsp n° 1750232, que não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel rural cujo registro tenha sido cancelado por decisão judicial transitada em julgado.

No caso do recurso, uma sentença judicial anulou o registro do imóvel em 09/09/2014, determinando a averbação do cancelamento dos atos de registro do imóvel. O cancelamento, conforme afirmou o magistrado então responsável, deu-se em razão de as matrículas estarem “consubstanciadas em documentação inexistente ou falsa”, de modo que a “compra e venda realizada com suporte em escrituras públicas comprovadamente falsas constitui ato Jurídico nulo e, desta forma, não gera efeitos”.

A par disto, o relator, Min. Benedito Gonçalves, asseverou que inexistiu o fato gerador do ITR, uma vez que as propriedades estavam consubstanciadas em registros também inexistentes, que foram cancelados por meio de sentença transitada em julgado.

Assim, o Ministro relator afastou a incidência do ITR sobre o imóvel rural cuja matrícula foi cancelada por decisão judicial transitada em julgado. O Imposto Territorial Rural era inexigível, aliás, desde a suposta aquisição da propriedade, utilizando-se “suposta” em razão de simplesmente não ter existido a “transmissão da propriedade apenas com o registro do título translativo no Registro de imóveis”.

 

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