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30/06/2023

Receita Federal esclarece tributação pelo IRPJ pela CSLL sobre venda de adubos e fertilizantes, no regime do lucro presumido

30/06/2023

A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta n° 115, de 2023, que as receitas brutas oriundas da venda de adubos e fertilizantes, que são fabricados pela própria contribuinte, são tributadas pelo IRPJ e pela CSLL com as alíquotas, respectivamente, de 8% e 12%, no regime do lucro presumido.

A Receita esclareceu, também, que o transporte ou recebimento de resíduos, os quais são fornecidos por empresas à contribuinte, caracterizam-se como prestação de serviço. Isso porque a contribuinte recebe valores para transportar ou receber tais resíduos que lhe servem de matéria-prima, uma vez que os industrializará, por meio de processo de compostagem, para fabricar adubos e fertilizantes.

Assim, segundo o entendimento da Receita Federal, a contribuinte exerce “serviços de tratamento e eliminação de resíduos”, de modo que os valores (receita bruta) provenientes de tais serviços de transporte ou recebimento são tributados pelo IRPJ e pela CSLL com a alíquota de 32%, no regime do lucro presumido.

 

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