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12/05/2023

STJ admite afetação de processos em que se discute a cobrança de juros moratórios nas hipóteses de quitação de débito fiscal parcelado

12/05/2023

O Superior Tribunal de Justiça afetou (determinou que sejam julgados sob o rito dos recursos repetitivos) os Recursos Especiais n° 2006663, n° 2019320 e n° 2021313, nos quais se questiona qual é o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos em que há a quitação antecipada, parcial ou total dos débitos fiscais objeto de parcelamento.

Neste sentido, a discussão concentra-se em definir se, após o contribuinte aderir ao parcelamento, quitar o débito (ainda que parcialmente) e obter redução da multa de mora ou de ofício, a quantia correspondente a esse percentual reduzido deve ser considerada no cálculo dos juros de mora.

Na decisão que afetou os referidos recursos, o Min. Herman Benjamin (sob cuja relatoria tramitam os três recursos especiais) asseverou que o tema apresenta “questão de relevância e impacto significativo”, informando, como demonstração do afirmado, que “é possível recuperar aproximadamente 79 acórdãos e 1.000 decisões monocráticas proferidos por Ministros das Primeira e Segunda Turmas deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, contendo a controvérsia destes autos”.

Ademais, o Ministro determinou “a suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça”.

A questão foi cadastrada, no STJ, como Tema 1.187.

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