O Supremo Tribunal Federal, no âmbito do ADI 4.905 e do RE 796.939 (Tema nº 736 da repercussão geral), declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da multa isolada de 50% incidente sobre o montante não homologado em pedido de compensação tributária.
Diante da declaração do STF, o escritório P&R Advogados Associados fica à disposição para prestar orientações sobre o tema.
Para uma análise pormenorizada do tema, indica-se o artigo publicado em 17/03/2023.