A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 7004, informou que o IRPJ e a CSLL incidem com as alíquotas, respectivamente, de 8% e 12% sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção de redes de instalações elétricas e hidráulicas provenientes de contrato de empreitada.
Contudo, tais alíquotas somente serão aplicadas nos contratos de empreitada na modalidade total, isto é, quando todos os materiais indispensáveis à execução da obra (que a ela serão incorporados) são fornecidos pelo empreiteiro.